Portarias


Portaria nº. 245, de 2 de outubro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2007

 

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com fundamento no § 2º do art. 39 da Constituição Federal e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Capacitação do Ministério da Fazenda, com o objetivo de promover o compartilhamento e integração das ações e a otimização dos recursos aplicados ao desenvolvimento permanente e universal dos servidores em exercício no Ministério da Fazenda, competindo-lhe:

I - estabelecer as políticas, diretrizes e estratégias de capacitação;

II - promover mecanismos de incentivo para os servidores participarem do processo de capacitação;

III - promover ações que incentivem a identificação e formação de instrutores entre os servidores do Ministério da Fazenda;

IV - assegurar o sincronismo entre o plano de capacitação e o cronograma de implantação de novas atribuições, tarefas ou rotinas a serem implantados no Ministério da Fazenda; e

V - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação.

Art. 2º O Comitê de Capacitação do Ministério da Fazenda será composto pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, que o presidirá, e pelos seguintes membros:

I - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

II - Secretário da Receita Federal do Brasil;

III - Secretário do Tesouro Nacional;

IV - Secretário de Política Econômica;

V - Secretário de Acompanhamento Econômico;

VI - Secretário de Assuntos Internacionais;

VII - Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;

VIII - Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda;

IX - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;

X - Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF;

XI - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

XII - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e

XIII - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, que atuará como seu Secretário-Executivo.

§ 1º Os integrantes efetivos do Comitê de Capacitação serão representados em seus impedimentos eventuais pelos respectivos substitutos.

§ 2º Os integrantes efetivos do Comitê de Capacitação e respectivos substitutos serão designados por ato da Secretaria-Executiva.

§ 3º O substituto do presidente do Comitê de Capacitação será escolhido dentre os diretores de programa da Secretaria-Executiva.

Art. 3º O Comitê de Capacitação do Ministério da Fazenda se reunirá ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente.

Art. 4º Compete ao Diretor-Geral da ESAF, em cada reunião, prestar informe sobre o desenvolvimento das ações de capacitação.

Art. 5º Os servidores e empregados do quadro efetivo das entidades e órgãos integrantes ou vinculados ao Ministério da Fazenda poderão ter exercício na ESAF, sem prejuízo da remuneração e de quaisquer outros direitos a que fariam jus no exercício de suas atribuições nos respectivos órgãos e entidades de origem. Parágrafo único. A liberação dos servidores e empregados somente poderá ser realizada após anuência dos dirigentes dos órgãos e entidades.

Art. 6º O presidente do Comitê de Capacitação poderá instituir comissões para auxiliar na execução das atribuições das competências do Comitê.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA
 Ministro da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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