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Portarias
Portaria nº. 24, de 5 de
fevereiro de 2007.
publicada no Diário
Oficial da União em 7
de fevereiro de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no inciso I,
do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento
no art. 109 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em
vista as razões expostas no Parecer PGFN/CDI/Nº 198 /2007, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
CONCEDER
EFEITO SUSPENSIVO
ao
Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-servidor publico
federal JOSÉ GÓES FILHO, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 10768.011753/2003-83, observando-se que a presente
Portaria terá vigência a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União, até a data do julgamento de mérito da
reconsideração no âmbito do Ministério da Fazenda, não tendo
efeito retroativo.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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