Portarias


Portaria nº. 24, de 5 de fevereiro de 2007.
publicada no Diário Oficial da União em
7 de fevereiro de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento no art. 109 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista as razões expostas no Parecer PGFN/CDI/Nº 198 /2007, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve: 

CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO

ao Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-servidor publico federal JOSÉ GÓES FILHO, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10768.011753/2003-83, observando-se que a presente Portaria terá vigência a contar da sua publicação no Diário Oficial da União, até a data do julgamento de mérito da reconsideração no âmbito do Ministério da Fazenda, não tendo efeito retroativo.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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