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Portarias
Portaria nº. 236, de
26 de setembro de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de setembro de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento
parcial dos programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria GMF nº 264, de 15 de
setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A UCP será dirigida por Coordenador-Geral, cujas
funções são atribuídas ao Diretor de Gestão Estratégica da
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda."
Art. 2º Fica revogada a Portaria GMF nº 160, de 5 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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