Portarias


Portaria nº. 236, de 26 de setembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 2007

 

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos programas PNAFE e PNAFM, resolve:

        Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria GMF nº 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A UCP será dirigida por Coordenador-Geral, cujas funções são atribuídas ao Diretor de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda."

        Art. 2º Fica revogada a Portaria GMF nº 160, de 5 de julho de 2007.

        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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