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Portarias
Portaria nº. 226, de 6 de setembro de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 10 de setembro de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei
no 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art. 1º Divulgar a metodologia para o cálculo do valor das equalizações
e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de
julho de 2007, de que trata a Portaria/MF no 190, de 02 de
agosto de 2007, e é constante do anexo a esta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
I) FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR -
FAT:
a) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativo
às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no
mês anterior, contratadas no âmbito do
PRONAF no Grupo "C":




Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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