Portarias


Portaria nº. 226, de 6 de setembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2007

 

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

        Art. 1º Divulgar a metodologia para o cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2007, de que trata a Portaria/MF no 190, de 02 de agosto de 2007, e é constante do anexo a esta.

        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda


ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO


      I) FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:

      a) Cálculo da equalização devida no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PRONAF no Grupo "C":





        
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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