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Portarias
Portaria nº. 225, de 5
de setembro de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 11
de setembro de 2007.
Altera
o Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 6.102, de 30 de
abril de 2007, resolve:
Art. 1o O
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3o-
.....................................................................................
Parágrafo
único. A Coordenação Especial de Operações Aéreas é localizada
no município do Rio de Janeiro."
"Art. 125.
À Divisão de Benefícios e Remuneração - Direm compete gerenciar e
executar as atividades referentes à elaboração da folha de
pagamento, à concessão de vantagens, indenizações,
gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e
benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais, abrangendo
ações judiciais, pagamento de exercícios anteriores e aspectos
orçamentários, bem como supervisionar as demais unidades
pagadoras."
"Art. 143.
À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e
dispensas de baixo valor no interesse da RFB e orientar as unidades da
RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações
públicas."
"Art. 155.
Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep das SRRF compete,
ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas
dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar as
atividades de gestão de pessoas, executar as atividades de
elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens,
indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos,
consignações, benefícios e acompanhamento de ações judiciais
relativas a pagamento de servidores, e ações destinadas à
promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao
enriquecimento da cultura organizacional, bem como dar apoio técnico
às Unidades Centrais e suas subunidades localizadas na região
fiscal."
"Art. 158.
Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF compete
as atividades relacionadas à programação e execução
orçamentária, logística, de apoio administrativo, financeira,
contábil, gestão patrimonial e administração de mercadorias
apreendidas, bem como dar apoio logístico às Unidades Centrais e
suas subunidades localizadas na região fiscal."
"Art. 159.
Aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das
SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e
acompanhamento diferenciado de contribuintes demaior potencial
tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de
receitas e propor metas para as unidades da respectiva região
fiscal."
"199. À
Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac da Deain, às Seções
de Arrecadação e Cobrança - Sarac das ALF Classe
"B", ARF Classe "A", DRF Classe "D" e
IRF Classe "Especial C", aos Setores de Arrecadação e
Cobrança - Sorac das ALF Classe "C", ARF Classe
"B" e IRF Classe "A" e aos Núcleos de
Arrecadação e Cobrança - Nurac das DRF Classe "E" compete
realizar as atividades de arrecadação, orientação e análise
tributária, controle e cobrança do crédito tributário."
"Art. 224.
.................................................................................
XI - dar posse
e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão,
designados para função de confiança, bem como remover e movimentar
subordinados no âmbito das unidades da RFB;.
................................................................................."
"Art.
228-A. Ao Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de
gestão dos recursos destinados às atividades de caráter reservado
no interesse da administração tributária."
"Art. 235.
.................................................................................
Parágrafo
único. Incumbe aos Chefes da Dipol das SRRF,
em sua área de
atuação, exercer as atividades descritas nos incisos II e III do
caput."
"Art. 236.
.............................................................................
II - aprovar os
planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem
contratados pelas unidades e subunidades subordinadas, bem como
aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados;.
.................................................................................
X - realizar
licitações para concessão ou permissão de serviços desenvolvidos
em terminais alfandegados de uso público e celebrar os respectivos
contratos."
"249.
.................................................................................
IX - aplicar a
legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e
exercício, bem como localizá-los nas unidades de sua
jurisdição."
Art. 2o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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