Portarias


Portaria nº. 222, de 4 de setembro de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de setembro de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ..............................................................................

§ 1º Para os efeitos do inciso II, considera-se também existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro representante dos contribuintes:

I - preste consultoria, assessoria, assistência jurídica e/ou contábil ao recorrente, ou dele perceba remuneração sob qualquer título, no período que medeia o início da ação fiscal e a data da sessão em que for concluído o julgamento do recurso;

II - atue como advogado, firmando petições, em ação judicial cujo objeto, matéria, ou pedido seja idêntico ao do recurso em julgamento."(NR).

"Art. 42. A Câmara realizará até doze reuniões ordinárias por ano, facultada a realização de reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente. ......................................................................... (NR)".

Art. 2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil constituirão grupo de trabalho com a finalidade de implementar, no prazo de até noventa dias, a gratificação de presença para os conselheiros, prevista no art. 74 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinado com o art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda

 

        
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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