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Portarias
Portaria nº. 214, de 28 de
agosto de 2007 (*)
Publicada no Diário
Oficial da União em 31 de agosto de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, , no uso das atribuições
previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
Constituição, resolve:
Art.
1º Criar Grupo de Trabalho para avaliar, no âmbito do Ministério da
Fazenda, a possibilidade de aprofundamento da Cooperação entre a
República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico - OCDE, composto por:
I-um
representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Assuntos
Internacionais - SAIN;
II-um
representante titular e respectivo suplente da Secretaria Executiva -
SE;
III-um
representante titular e respectivo suplente da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB;
IV-um
representante titular e respectivo suplente da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN;
V-um
representante titular e respectivo suplente da Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE;
VI-um
representante titular e respectivo suplente da Secretario de Política
Econômica - SPE;
VII-um
representante titular e respectivo suplente da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional - PGFN;
VIII-Um
representante titular e respectivo suplente do Banco Central do
Brasil;
IX-um
representante titular e respectivo suplente da Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP; e
X-um
representante titular e respectivo suplente da Comissão de Valores
Mobiliários - CVM.
§
1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo
representante da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério
da Fazenda.
§
2º O coordenador do grupo poderá, a qualquer momento, convidar
representantes de outros órgãos ou entidades no âmbito do
Ministério da Fazenda para oferecer subsídios relevantes às
atividades do Grupo de trabalho.
§
3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, no prazo de
cinco dias da publicação desta Portaria, designará os membros do
Grupo de Trabalho, indicados pelos órgãos e entidades mencionados.
Art.
2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I-Avaliar,
no âmbito do Ministério da Fazenda, a participação da República
Federativa do Brasil nas diversas instâncias e órgãos da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico-OCDE;
II-Analisar
as decisões, recomendações e outros instrumentos legais da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;
III-Instituir
subgrupos de trabalho para Analisar as decisões, recomendações e
outros instrumentos legais da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE, os quais poderão, para o
desempenho de suas atividades, convidar representantes de outros
órgãos ou entidades da Administração;
IV-Aprovar
cronograma e proposta de trabalho dos sub-grupos de trabalho para os
estudos com vistas à análise das decisões, recomendações e outros
instrumentos legais da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE; e
V-Apreciar
os relatórios dos trabalhos encaminhados regularmente pelos subgrupos
de trabalho.
Art.
3º A participação no Grupo de Trabalho instituído por esta
Portaria não ensejará remuneração e será considerado serviço
público relevante.
Art.
4º O Grupo de Trabalho apresentará, no prazo de até sessenta dias
contados da publicação do ato de designação de seus membros, o
relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo
único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, mediante proposta fundamentada da
coordenação do Grupo de Trabalho.
Art.
5º Em caso de dúvidas, omissões e conflitos de competência entre
os órgãos e entidades mencionados nesta Portaria, caberá ao
Ministro de Estado da Fazenda a decisão final.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
(*)
Republicada por ter saído, no DOU de 30-08-07, Seção 1, pág.13,
com incorreção no
original.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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