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Portarias
Portaria nº. 213, de 27 de
agosto de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 29 de agosto de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no artigo
87, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigos 7º e
9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no
processo MF nº 10980.009046/2005-74, resolve:
Art.
1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela pessoa
jurídica Equipel Comércio de Equipamentos Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no 01.717.587/0001-17.
Art.
2º Fica mantida a aplicação da sanção administrativa prevista no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando a empresa Equipel
Comércio de Equipamentos Ltda impedida de licitar e de contratar com
a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - Sicaf, pelo prazo de cinco anos.
Art.
3º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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