Portarias


Portaria nº. 213, de 27 de agosto de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2007

 

        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 87, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o que consta no processo MF nº 10980.009046/2005-74, resolve: 

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pela pessoa jurídica Equipel Comércio de Equipamentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no 01.717.587/0001-17.

Art. 2º Fica mantida a aplicação da sanção administrativa prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, declarando a empresa Equipel Comércio de Equipamentos Ltda impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, pelo prazo de cinco anos.

Art. 3º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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