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Portarias
Portaria nº. 212, de 27 de
agosto de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 29 de agosto de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que
lhe foi conferida pelo art. 5o do Decreto
no 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:
Art.
1o O art. 1o da Portaria no 216, de 6 de setembro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.1o
...........................................................................
Parágrafo
único. O horário de que trata este artigo poderá ser antecipado em
uma hora, no caso de unidades com demanda justificável de atendimento
ao público, desde que haja infra-estrutura compatível." (NR)
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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