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Portarias
Portaria nº. 184, de 25 de julho de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2007
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Institui
o Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação do Ministério da Fazenda e dá
outras providências. |
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
resolve:
Art.
1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da
Informação do Ministério da Fazenda.
Art.
2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto
pelos seguintes membros:
I -
Secretário-Executivo;
II -
Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
III - Secretário da
Receita Federal do Brasil;
IV - Secretário do
Tesouro Nacional;
V - Secretário de
Política Econômica;
VI - Secretário de
Acompanhamento Econômico;
VII - Secretário de
Assuntos Internacionais;
VIII - Presidente do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
IX - Chefe de
Gabinete do Ministro;
X - Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Administração; e
XI - Diretor-Geral
da Escola de Administração Fazendária; Parágrafo único. O Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação terá como presidente o
Secretário-Executivo.
Art.
3º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação
estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação
para o Ministério da Fazenda e acompanhar sua gestão visando:
I - a
integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional
presente e futura do Ministério da Fazenda;
II - o
aumento da eficiência e efetividade e a redução de custos; e
III - o
estabelecimento de prioridades para novas demandas e investimentos.
Parágrafo
único. Ao presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete instituir comissões para auxiliar a tomada de
decisão sobre assuntos de natureza técnica.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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