Portarias


Portaria nº. 184, de 25 de julho de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2007

Institui o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda. 

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo;

II - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

III - Secretário da Receita Federal do Brasil;

IV - Secretário do Tesouro Nacional;

V - Secretário de Política Econômica;

VI - Secretário de Acompanhamento Econômico;

VII - Secretário de Assuntos Internacionais;

VIII - Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

IX - Chefe de Gabinete do Ministro;

X - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e

XI - Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária; Parágrafo único. O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação terá como presidente o Secretário-Executivo.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação para o Ministério da Fazenda e acompanhar sua gestão visando:

I - a integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional presente e futura do Ministério da Fazenda;

II - o aumento da eficiência e efetividade e a redução de custos; e

III - o estabelecimento de prioridades para novas demandas e investimentos.

Parágrafo único. Ao presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação compete instituir comissões para auxiliar a tomada de decisão sobre assuntos de natureza técnica. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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