Portarias


Portaria nº. 178, de 18 de julho de 2007
publicada no Diário Oficial da União em
20 de julho de 2007

        
        O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,  no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto no 6.076, de 10 de abril de 2007, resolve:  

 Art. 1o Ajustar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP no 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                             GUIDO MANTEGA

                                                        ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

ACRÉSCIMO/R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.000 4.000 3.000 2.000 1.000 0
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 70.000 70.000 70.000 70.000 70.000 0
TO TA L 100.000 94.000 88.000 82.000 76.000 0

 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 


GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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