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Portarias
Portaria nº. 168, de 13 de julho de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 16
de julho de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.046,
de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto no 6.076, de
10 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Ajustar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria
Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro
da Fazenda
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O
ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
| 28000 MIN. DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR |
5.699 |
4.558 |
3.418 |
2.279 |
1.139 |
0 |
| 33000 MIN. DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
52.000 |
102.000 |
152.000 |
102.000 |
52.000 |
0 |
| TOTAL |
57.699 |
106.558 |
155.418 |
104.279 |
53.139 |
0 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129,
130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151,
153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180,
249, 280, 293 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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