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Portarias
Portaria nº. 160, de
05 de julho de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 09
de julho de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
considerando os Contratos de Empréstimo assinados
com o Banco Interamericano de Desenvolvimento
BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art.
1o O caput do art. 3o da Portaria no 264, de 15 de setembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.
3o A UCP será dirigida por um Coordenador-Geral, cujas
funções serão atribuídas pelo Secretário-Executivo Adjunto do
Ministério da Fazenda a um dos Diretores
de Programa da Secretaria Executiva.
.........................................................................................................."
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON
MACHADO
Ministro
da Fazenda Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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