Portarias


Portaria nº. 160, de 05 de julho de 2007
publicada no Diário Oficial da União em
09 de julho de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID para financiamento parcial dos Programas PNAFE e PNAFM, resolve:

Art. 1o O caput do art. 3o da Portaria no 264, de 15 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o A UCP será dirigida por um Coordenador-Geral, cujas funções serão atribuídas pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a um dos Diretores de Programa da Secretaria Executiva.

.........................................................................................................."

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACHADO

Ministro da Fazenda Interino


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 
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