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Portarias
Portaria nº. 137, de
21 de junho de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 21
de junho de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e pelo art. 5o- da Lei no- 8.427, de 27
de maio de 1992, com redação dada pela Lei no- 10.648, de 3
de abril de 2003, resolve:
Art.
1o- Alterar os incisos I e II do § 1o- do art. 1o- da
Portaria/MF no- 174, de 19 de julho de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1o- ..............................................................
§
1o- ......................................................
I
- R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF
- Grupo "C";
II
- R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito
do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Agroindústria e
Agroecologia;"
Art.
2o- Alterar os incisos I, II e III do § 1o- do art. 1o-
da Portaria/MF no- 176, de 19 de julho de 2006, que passa a
vigorar coma seguinte redação:
"Art.
1o- ........................................................
§
1o- ..........................................................................
I
- R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao
PRONAF/Grupo "C";
II
- R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao
Pronaf Grupo "D";
III
- R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao
Pronaf Grupo "E"."
Art.
3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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