Portarias


Portaria nº. 137, de 21 de junho de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o- da Lei no- 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no- 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1o- Alterar os incisos I e II do § 1o- do art. 1o- da Portaria/MF no- 174, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o- ..............................................................

§ 1o- ......................................................

I - R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C";

II - R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Agroindústria e Agroecologia;"

Art. 2o- Alterar os incisos I, II e III do § 1o- do art. 1o- da Portaria/MF no- 176, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 1o- ........................................................

§ 1o- ..........................................................................

I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao PRONAF/Grupo "C";

II - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao Pronaf Grupo "D";

III - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao Pronaf Grupo "E"."

Art. 3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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