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Portarias
Portaria nº. 135, de
06 de junho de 2007
Publicada no Diário
Oficial da União em 11
de junho de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 6 o da Medida Provisória n o 368,
de 4 de maio de 2007, resolve:
Art.
1º Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as informações
a que se refere o art. 6 o da Medida Provisória n o 368, de 4 de maio
de 2007, nos termos do art. 1 o da Portaria n o 42, de 5 de março de
2007, do Ministério da Fazenda.
Art.
2º As informações relativas a cada mês de competência deverão
ser prestadas pelas Unidades da Federação até o dia 20 do
segundo mês subseqüente.
Art.
3º A não prestação das informações de que trata esta Portaria
implicará a suspensão da entrega dos recursos a que se refere a
Medida Provisória n o 368, de 2007.
Parágrafo
único. A regularização da prestação das informações permitirá
o recebimento dos recursos no mês imediatamente posterior.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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