Portarias


Portaria nº. 135, de 06 de junho de 2007
Publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6 o da Medida Provisória n o 368, de 4 de maio de 2007, resolve: 

Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as informações a que se refere o art. 6 o da Medida Provisória n o 368, de 4 de maio de 2007, nos termos do art. 1 o da Portaria n o 42, de 5 de março de 2007, do Ministério da Fazenda. 

Art. 2º As informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades  da Federação até o dia 20 do segundo mês subseqüente. 

Art. 3º A não prestação das informações de que trata esta Portaria implicará a suspensão da entrega dos recursos a que se refere a Medida Provisória n o 368, de 2007. 

Parágrafo único. A regularização da prestação das informações permitirá o recebimento dos recursos no mês imediatamente posterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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