Portarias


Portaria nº. 123, de 23 maio de 2007
publicada n
a seção 2 do Diário Oficial da União de 25 de maio de 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência contida nos artigos 11 e 12 do capítulo IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, regulamentado pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, resolve: 

Art. 1º O art. 1 o da Portaria nº 304, de 8 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para autorizar os afastamentos do País de dirigentes e servidores de órgãos deste Ministério e de servidores civis pertencentes a entidades a ele vinculadas, sem nomeação ou designação, na forma estabelecida no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, inclusive quanto ao reconhecimento de necessidade previsto no inciso IV do art. 1º." 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados na vigência da redação do art. 1º da Portaria nº 304, de 8 de setembro de 2005, anterior à publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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