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Portarias
Portaria nº. 123, de 23 maio de 2007
publicada na
seção 2 do Diário
Oficial da União de 25
de maio de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência contida nos
artigos 11 e 12 do capítulo IV do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979, tendo em vista a competência que lhe foi delegada
pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, regulamentado pelo
Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, resolve:
Art.
1º O art. 1 o da Portaria nº 304, de 8 de setembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Delegar competência ao Secretário-Executivo e ao
Secretário-Executivo Adjunto para autorizar os afastamentos do País
de dirigentes e servidores de órgãos deste Ministério e de
servidores civis pertencentes a entidades a ele vinculadas, sem
nomeação ou designação, na forma estabelecida no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, inclusive quanto ao reconhecimento
de necessidade previsto no inciso IV do art. 1º."
Art.
2º Ficam convalidados os atos praticados na vigência da redação do
art. 1º da Portaria nº 304, de 8 de setembro de 2005, anterior à
publicação desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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