Portarias


Portaria nº. 113, de 15 maio de 2007
publicada no Diário Oficial da União em
17 de maio de 2007

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto art. 7º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve: 

Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria/MF nº 59, de 19 de março de 2007, publicada à página 15 da Seção I do Diário Oficial da União, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º O secretariado do G-20 será presidido pelo Secretário de Assuntos Internacionais e será integrado por servidores indicados pelos titulares de cada uma das áreas abaixo indicadas:

 Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE; 

Secretaria de Assuntos Internacionais - SAIN; 

Secretaria de Política Econômica - SPE; 

Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração -SPOA; 

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN; e

Escola de Administração Fazendária - ESAF."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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