|
Portarias
Portaria nº. 113, de
15 maio de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 17
de maio de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo
em vista o disposto art. 7º da Lei nº 11.457, de 16 de março de
2007, resolve:
Art.
1º O caput do art. 2º da Portaria/MF nº 59, de 19 de março de
2007, publicada à página 15 da Seção I do Diário Oficial da
União, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
2º O secretariado do G-20 será presidido pelo Secretário de
Assuntos Internacionais e será integrado por servidores indicados
pelos titulares de cada uma das áreas abaixo indicadas:
Secretaria
de Acompanhamento Econômico - SEAE;
Secretaria
de Assuntos Internacionais - SAIN;
Secretaria
de Política Econômica - SPE;
Secretaria
do Tesouro Nacional - STN;
Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração -SPOA;
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN; e
Escola
de Administração Fazendária - ESAF."
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|