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Portarias
Portaria nº. 109, de
08 de maio de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 10
de maio de 2007
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto no 6.046,
de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.076, de 10 de
abril de 2007, resolve:
Art.
1º Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria
InterministerialMF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos
Anexos I, II e III desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
Acréscimo
aos valores autorizados para pagamento relativos às dotações
constantes da Lei Orçamentária para 2007 e aos restos a pagar de
2006, de que trata o ANEXO VII da Portaria Interministerial MF/MP nº
45, de 22 de fevereiro de 2007

ANEXO II
Redução
dos valores autorizados para pagamento relativos às dotações
constantes da Lei Orçamentária para 2007 e aos restos a pagar de
2006, de que trata o ANEXO VII da Portaria Interministerial MF/MP Nº
45, de 22 de fevereiro de 2007

ANEXO III
Acréscimo
aos valores autorizados para pagamento relativos às dotações
constantes da Lei Orçamentária para 2007 e aos restos a pagar de
2006, de que trata o ANEXO VIII da Portaria Interministerial MF/MP Nº
45, de 22 de fevereiro de 2007

Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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