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Portarias
Portaria nº. 102, de 02 de maio de 2007
publicada no Diário
Oficial da União em 04
de maio de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as disposições contidas no artigo 87, inciso
IV, §3º, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 9º
da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,
e o que consta no processo MF no
10380.011419/2006-17, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa AGIPEL PAPELARIA E LIVRARIA LTDA.,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob
o no 58.634.338/0001-85, a sanção administrativa prevista no artigo
7º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e no artigo 28 do
Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005,
declarando-a impedida de licitar e
contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de 06 (seis)
meses.
Art. 2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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