Portarias


Portaria nº. 73, de 05 de abril de 2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,  no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, com fundamento no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: 

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes à Comissão de Inquérito designada pela Portaria MF nº 25, de 06/02/2006, publicada no DOU de 07/02/2006, retificada em 16/02/2006, alterada pela Portaria MF nº 57, de 17/03/2006, publicada no DOU de 21/03/2006.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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