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Portarias
Portaria nº. 73, de 05
de abril de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, com fundamento no art. 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Prorrogar,
por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos
atinentes à Comissão de Inquérito designada pela Portaria MF nº
25, de 06/02/2006, publicada no DOU de 07/02/2006, retificada em
16/02/2006, alterada pela Portaria MF nº 57, de 17/03/2006, publicada
no DOU de 21/03/2006.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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