Portarias


Portaria nº. 425, 28 de dezembro de 2006.
publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n o 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2006, poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,29 (um inteiro e vinte e nove centésimos):

I - as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

II - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o art. 19, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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