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Portarias
Portaria nº. 425, 28 de dezembro de 2006.
publicada no Diário
Oficial da União em 29 de dezembro de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 36 da Lei n o 11.196, de 21 de novembro de 2005,
resolve:
Art.
1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2006, poderão ser
ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,29 (um inteiro e
vinte e nove centésimos):
I
- as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de
comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que
trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
e
II
- o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para
pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço
parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de
Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o art. 19, §
3º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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