Portarias


Portaria nº. 421, 26 de dezembro de 2006.
publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto n o 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o 5.861, de 28 de julho de 2006, e pelo Decreto n o 5.925, de 05 de outubro de 2006, e pelo Decreto n o 5.983, de 12 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1 o Remanejar os valores de que tratam os anexos VI e VII da Portaria Interministerial MF/MP n o 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

REDUÇÃO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ
55000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 2.169

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006.

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ
55000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 2.169

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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