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Portarias
Portaria nº. 417, 20
de dezembro de 2006.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12,
inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo
Decreto no 5.861, de 28 de julho de
2006, e pelo Decreto no 5.925, de 05 de outubro de 2006, e pelo
Decreto no 5.983, de 12 de dezembro de 2006, resolve:
Art.
1o Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria
Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos
Anexos I e II desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
I
REDUÇÃO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O
ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE
2006.
REDUÇÃO
R$ MIL
| ÓRGÃOS
E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
DEZ |
| 55000 MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
130.000 |
Fontes: 150, 250 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA
O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO
DE 2006.
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS
E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ
DEZ |
| 55000 MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
130.000 |
Fontes:
145, 179, 181, 281, e suas correspondentes, resultantes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Este texto
não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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