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Portarias
Portaria nº. 397 de 30 de novembro de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, de conformidade com o disposto no inciso I do art. 1o do
Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 10292.003014/2003-51, em
juízo de reconsideração resolve:
Manter
a penalidade aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
em referência à ex-servidora pública federal MARIA ARLETE SOUTO,
julgando improcedente, por conseqüência, o pedido de
reconsideração por ela formulado.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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