Portarias


Portaria nº. 397 de 30 de novembro de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no inciso I do art. 1o do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 10292.003014/2003-51, em juízo de reconsideração resolve: 

Manter a penalidade aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar em referência à ex-servidora pública federal MARIA ARLETE SOUTO, julgando improcedente, por conseqüência, o pedido de reconsideração por ela formulado.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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