Portarias


Portaria nº. 390 de 23 de novembro de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:

Art. 1o O § 3o do art. 1o da Portaria no 179, de 19 de julho de 2006, do Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3o Incluem-se nos limites mencionados no § 1o os saldos médios das parcelas, cujos vencimentos tenham sido prorrogados com base em decisão do Governo Federal, de operações equalizáveis do BANSICREDI S.A. contratadas em períodos anteriores, nas mesmas linhas de financiamento daquelas de que trata esta Portaria, à exceção daquelas prorrogadas com base nas Resoluções/CMN no 3.287, de 1o de junho de 2005, no 3.363, de 26 de abril de 2006, no 3.376, de 21 de junho de 2006, e no 3.390, de 4 de agosto de 2006.” (NR) 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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