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Portarias
Portaria nº. 390 de 23 de novembro de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992,
resolve:
Art.
1o O § 3o do art. 1o da Portaria no 179, de 19 de julho de 2006, do
Ministro de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§
3o Incluem-se nos limites mencionados no § 1o os saldos médios das
parcelas, cujos vencimentos tenham sido prorrogados com base em
decisão do Governo Federal, de operações equalizáveis do
BANSICREDI S.A. contratadas em períodos anteriores, nas mesmas linhas
de financiamento daquelas de que trata esta Portaria, à exceção
daquelas prorrogadas com base nas Resoluções/CMN no 3.287, de 1o de
junho de 2005, no 3.363, de 26 de abril de 2006, no 3.376, de 21 de
junho de 2006, e no 3.390, de 4 de agosto de 2006.” (NR)
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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