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Portarias
Portaria nº. 359 de 24 de outubro de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5o- da Lei no- 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no- 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1o- Alterar a alínea “d” do § 1o- do art. 1o- da
Portaria/MF no- 177, de 19 de julho de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1o- ...................................................
§
1o- ........................................................
d
- R$411.800.000,00 (quatrocentos e onze milhões e oitocentos mil
reais), quando destinados ao financiamento de operações de
investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “C”;”
Art.
2o- Alterar a alínea “d” do § 1o- do art. 1o- da
Portaria/MF no- 260, de 22 de julho de 2005, com redação dada
pela Portaria nº 104, de 22 de maio de 2006, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
1o- .....................................................
§
1o- ...........................................................
d
- R$295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações de investimento no
âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “C”;”
Art.
3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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