Portarias


Portaria nº. 359 de 24 de outubro de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5o- da Lei no- 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no- 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1o- Alterar a alínea “d” do § 1o- do art. 1o- da Portaria/MF no- 177, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o- ...................................................

§ 1o- ........................................................

d - R$411.800.000,00 (quatrocentos e onze milhões e oitocentos mil reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “C”;”

Art. 2o- Alterar a alínea “d” do § 1o- do art. 1o- da Portaria/MF no- 260, de 22 de julho de 2005, com redação dada pela Portaria nº 104, de 22 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o- .....................................................

§ 1o- ...........................................................

d - R$295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “C”;”

Art. 3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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