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Portarias
Portaria nº. 266 de 19 de setembro de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do
Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no
5.861, de 28 de julho de 2006, resolve:
Art.
1o Ajustar os valores de que trata o anexo VI da Portaria
Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma do
Anexo I desta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD
APPY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O
ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE
2006.
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNID.
ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
| 22000 MIN. DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
12.200 |
15.800 |
7.900 |
0 |
| 26000 MIN. DA
EDUCAÇÃO |
320.000 |
213.333 |
106.667 |
0 |
| 52000 MIN. DA DEFESA |
150.000 |
100.000 |
50.000 |
0 |
| TOTA L |
482.200 |
329.133 |
164.567 |
0 |
Fontes: 100, 111, 112,
113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135,
138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162,
164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280,
293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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