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Portarias
Portaria nº. 224 de 21 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, de conformidade com o disposto no inciso I do art.
1o do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 16439.001349/2002-29,
em juízo de reconsideração resolve:
Manter
a penalidade aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
em questão à ex-servidora pública federal MARIZETE
GONÇALVES DA SILVA, julgando improcedente, por conseqüência,
o pedido de reconsideração por ela formulado.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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