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Portarias
Portaria nº. 223 de 16 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei
no 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1o Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria,
destinada ao cálculo do valor das equalizações e suas respectivas
atualizações, cujos efeitos retroagem a
1o de julho de 2006, de que trata a
Portaria/MF no 181, de 19 de julho de 2006.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:
a) Cálculo da
equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações
de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas
no âmbito do PROGER Rural:
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC
x 1,0626 n/DAC - 1,08 n/DAC} +
(5,13 x NC)
b) Cálculo da
equalização atualizada para o PROGER Rural:

Legenda:
DAC = dias do ano civil
(365 ou 366 dias);
EQL = equalização devida
referente ao período de equalização;
EQA = equalização devida
atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio
Diário das Aplicações no período de equalização;
NC = número de contratos
em ser no último dia do período de
equalização, acrescido do número de contratos liquidados no
período de equalização;
n = número de dias
corridos do período de cálculo;
n* = quantidade de TJLP´
s utilizadas na atualização da equalização até
o dia do pagamento;
TJLPα (TJLP 1, TJLP
2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período
de atualização;
xα (x1, x2,..., xn*)
= número de dias corridos com a vigência das
TJLP's α;
TJLP = Taxa de Juros de
Longo Prazo ao ano, referente ao período
de cálculo, na forma percentual;
TMS = Taxa Média SELIC
efetiva acumulada do período de atualização,
na forma unitária.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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