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Portarias
Portaria nº. 221 de 16 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei
no 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1o Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria,
destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas
atualizações, cujos efeitos retroagem a 1o de julho de 2006,
de que trata a Portaria/MF no 175, de 19 de julho de 2006.
Art.
2o Alterar a fórmula de cálculo da “EQL1” constante da alínea
“d” do Anexo à Portaria/MF no 431, de 27 de dezembro de 2005,
para:
EQL1
= SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,07502n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}
+ (5,13 x NC)
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:
a) Cálculo da
equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações
de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas
no âmbito do PRONAF nos Grupos “C” e “D”:
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC
x 1,0626 n/DAC - 1,04 n/DAC} +
(5,13 x NC)
b) Cálculo da
equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações
de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas
no âmbito do PRONAF no Grupo “E”:
EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC
x 1,0626 n/DAC - 1,0725 n/DAC} +
(5,13 x NC)
c) Cálculo da
equalização atualizada para o PRONAF/Custeio:
EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] +
{EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC}
EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC
x 1,0626n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13
x NC)
EQL2 = EQL - EQL1
d) Cálculo da
equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro,
de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em
operações de investimento rural no âmbito do PRONAF nos
Grupos “C” e “D”, verificados, respectivamente, nos períodos
de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o
de julho a 31 de dezembro:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC
- 1,03 n/DAC}
e) Cálculo da
equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro,
de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações
em operações de investimento rural no
âmbito do PRONAF no Grupo “E”,
verificados, respectivamente, nos períodos de 1o de janeiro
a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro:
EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC
- 1,0725n/DAC}
Onde (válido para as
alíneas “d” e “e”):
TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC)
x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x
(1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC)
]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100
n = (na+nb + ... + ny+nz)
f) Cálculo da
equalização atualizada para as opereções do PRONAF/Investimento:

Legenda:
DAC = dias do ano civil
(365 ou 366 dias);
EQL = equalização devida
referente ao período de equalização;
EQL1 = parcela do EQL
relativa à remuneração/”spread” do Banco da Amazônia;
EQL2 = parcela do EQL
relativa ao diferencial de taxas;
EQA = equalização devida
atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio
Diário das Aplicações no período de equalização;
NC = número de contratos
em ser no último dia do período de
equalização, acrescido do número de contratos liquidados no
período de equalização;
TJLPmg = média
geométrica das TJLP's do período de equalização;
n = número de dias
corridos do período de cálculo;
TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz =
TJLP's vigentes no período de equalização;
na, nb, ..., ny, nz =
número de dias corridos referentes às TJLP's
do período de equalização;
TJLPα (TJLP 1, TJLP
2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período
de atualização;
xα (x1, x2,..., xn*)
= número de dias corridos com a vigência das
TJLP's α;
TJLP = Taxa de Juros de
Longo Prazo ao ano, referente ao período
de cálculo, na forma percentual;
TMS = Taxa Média SELIC
efetiva acumulada do período de atualização,
na forma unitária.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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