Portarias


Portaria nº. 221 de 16 de agosto de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1o Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria, destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1o de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF no 175, de 19 de julho de 2006.

Art. 2o Alterar a fórmula de cálculo da “EQL1” constante da alínea “d” do Anexo à Portaria/MF no 431, de 27 de dezembro de 2005, para:

EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,07502n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC} + (5,13 x NC)

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT:

a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PRONAF nos Grupos “C” e “D”:

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626 n/DAC - 1,04 n/DAC} + (5,13 x NC)

b) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às operações de custeio agrícola e pecuário verificadas no mês anterior, contratadas no âmbito do PRONAF no Grupo “E”:

EQL = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626 n/DAC - 1,0725 n/DAC} + (5,13 x NC)

c) Cálculo da equalização atualizada para o PRONAF/Custeio: 

EQA = [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC}

EQL1 = SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13 x NC) 

EQL2 = EQL - EQL1

d) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do PRONAF nos Grupos “C” e “D”, verificados, respectivamente, nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,03 n/DAC}

e) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de investimento rural no âmbito do PRONAF no Grupo “E”, verificados, respectivamente, nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro:

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,0725n/DAC}

Onde (válido para as alíneas “d” e “e”):

TJLPmg = {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC) x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC) ]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100 

n = (na+nb + ... + ny+nz)

f) Cálculo da equalização atualizada para as opereções do PRONAF/Investimento:

Legenda:

DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);

EQL = equalização devida referente ao período de equalização;

EQL1 = parcela do EQL relativa à remuneração/”spread” do Banco da Amazônia; 

EQL2 = parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;

EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

NC = número de contratos em ser no último dia do período de equalização, acrescido do número de contratos liquidados no período de equalização;

TJLPmg = média geométrica das TJLP's do período de equalização;

n = número de dias corridos do período de cálculo;

TJLPa, TJLPb, ..., TJLPz = TJLP's vigentes no período de equalização;

na, nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP's do período de equalização;

TJLPα (TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período de atualização; 

xα (x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das TJLP's α;

TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período de cálculo, na forma percentual;

TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma unitária.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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