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Portarias
Portaria nº. 218 de 14 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei
no 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1o Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria,
destinada ao cálculo do valor das equalizações e suas respectivas
atualizações, cujos efeitos retroagem a
1o de julho de 2006, de que trata a
Portaria/MF no 180, de 19 de julho de 2006.
Art.
2o Fica revogada a Portaria/MF no 205, de 31 de julho de
2006.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
I) CADERNETA DE POUPANÇA
RURAL:
a)Cálculo da
equalização no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
agrícola e pecuário e de
comercialização com recursos da Caderneta de
Poupança Rural, verificados no mês anterior:
EQL = SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR
-(1,0214)DU/252]} x 1,0875n/DAC x
1,19819n/DAC - 1,0875n/DAC}
b) Cálculo da
equalização atualizada para o dia do pagamento:
EQA = [EQL x (1 + TMS/100)]
Legenda:
DAC = dias do ano civil
(365 ou 366 dias);
DU = dias úteis do
período de equalização;
DUTR = dias úteis da TR
do cálculo;
EQL = equalização devida
referente ao período de equalização;
EQA = equalização devida
atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio
Diário das Aplicações no período de equalização;
n = número de dias
corridos do período de equalização;
TMS = Taxa Média SELIC
efetiva acumulada do período de atualização,
na forma percentual;
TR = Taxa Referencial
efetiva do período de equalização, ao mês,
na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de referência.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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