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Portarias
Portaria nº. 217 de 14 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei
no 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1o Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria,
destinada ao cálculo do valor das equalizações e de suas respectivas
atualizações, cujos efeitos retroagem a 1o de julho de 2006,
de que trata a Portaria/MF no 177, de 19 de julho de 2006.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR - FAT:
a)
Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às
operações de custeio agrícola e
pecuário verificadas no mês anterior, no
âmbito do PRONAF - Grupo “C”:
EQL
= SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - 1,04 n/DAC}
+ (5,13 x NC)
Sendo
que NC estará limitado a 700.000
b)
Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às
operações de custeio agrícola e
pecuário verificadas no mês anterior, no
âmbito do PRONAF - Grupo “D”:
EQL
= SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - 1,04 n/DAC}
+ (5,13 x NC)
c)
Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativo às
operações de custeio agrícola e
pecuário verificadas no mês anterior, no
âmbito do PRONAF - Grupo “E”:
EQL
= SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - 1,0725
n/DAC} + (5,13 x NC)
d)
Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Custeio:
EQA
= [EQL1 x (1 + TMS)] + {EQL2 x [1 + (TJLP/100)]n/DAC}
EQL1
= SMDA x {[1+(TJLP/100)]n/DAC x 1,0626n/DAC - [1+(TJLP/100)]n/DAC}+(5,13
x NC)
EQL2
= EQL - EQL1
e)
Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro,
de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações
em operações de investimento rural,
quando efetivamente aplicados no
Grupo “C” e “D”, verificados nos períodos de 1o de janeiro
a 30 de junho e 1o de julho a 31 de
dezembro, respectivamente:
EQL
= SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,03 n/DAC}
f)
Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro,
de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações
em operações de investimento rural,
quando efetivamente aplicados no
Grupo “E”, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de
junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
EQL
= SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/DAC - 1,0725n/DAC}
Onde
(válido para as alíneas “e” e “f”):
TJLPmg
= {{[ (1+(TJLPa/100))(na/DAC) x (1+(TJLPb/100))(nb/DAC)
x ... x (1+(TJLPy/100))(ny/DAC) x (1+(TJLPz/100))(nz/DAC)
]DAC/(na+nb + ...+ny+nz) }-1}x100
n =
(na+nb + ... + ny+nz)
g)
Cálculo da equalização atualizada para PRONAF/Investimento:
Legenda:
DAC
= dias do ano civil (365 ou 366 dias);

EQL
= equalização devida referente ao período de equalização;
EQL1
= parcela do EQL relativa à remuneração/”spread” do Banco
do Brasil;
EQL2
= parcela do EQL relativa ao diferencial de taxas;
EQA
= equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
SMDA
= Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
NC
= número de contratos em ser no último dia do período de
equalização, acrescido do número de contratos liquidados no
período de equalização;
TJLPmg
= média geométrica das TJLP's do período de equalização;
n =
número de dias corridos do período de cálculo;
TJLPa,
TJLPb, ..., TJLPz = TJLP's vigentes no período de equalização;
na,
nb, ..., ny, nz = número de dias corridos referentes às TJLP's
do período de equalização;
TJLPα
(TJLP 1, TJLP 2,..., TJLP n*) = TJLP's vigentes no período
de atualização;
xα
(x1, x2,..., xn*) = número de dias corridos com a vigência das
TJLP's α;
TJLP
= Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano, referente ao período
de cálculo, na forma percentual;
TMS
= Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização,
na forma unitária.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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