Portarias


Portaria nº. 206 de 02 de agosto de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no inciso I, do art. 1o do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento nos arts. 109 da Lei no 8.112, de 1990, e 61, parágrafo único, da Lei no 9.784, de 1999, e tendo em vista as razões expostas no Parecer PGFN/CDI/Nº /2006, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:

Conceder efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração apresentado pelo ex-servidor publico federal MILTON LACORTE, CPF nº 172.827.448-53, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10880.000645/2003-99, observando-se que a presente portaria terá vigência a contar da sua publicação no Diário Oficial da União até a data do julgamento de mérito da reconsideração no âmbito do Ministério da Fazenda, não tendo efeito retroativo.

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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