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Portarias
Portaria nº. 206 de 02 de agosto de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, de conformidade com o disposto no inciso I, do art. 1o do
Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento nos arts. 109
da Lei no 8.112, de 1990, e 61, parágrafo único, da Lei no 9.784, de
1999, e tendo em vista as razões expostas no Parecer PGFN/CDI/Nº
/2006, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:
Conceder
efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração apresentado pelo
ex-servidor publico federal MILTON LACORTE, CPF nº 172.827.448-53,
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
10880.000645/2003-99, observando-se que a presente portaria terá
vigência a contar da sua publicação no Diário Oficial da União
até a data do julgamento de mérito da reconsideração no âmbito do
Ministério da Fazenda, não tendo efeito retroativo.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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