Portarias


Portaria nº. 205 de 31 de julho de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1o A metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1o de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF no 180, de 19 de julho de 2006, é a constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

 

ANEXO

METODOLOGIA DE CÁLCULO

I) CADERNETA DE POUPANÇA RURAL:

a)Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização com recursos da Caderneta de Poupança Rural, verificados no mês anterior:

EQL = SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR -(1,0242)DU/252]} x 1,0875n/DAC x 1,19819n/DAC - 1,0875n/DAC} 

b) Cálculo da equalização atualizada para o dia do pagamento: 

EQA = [EQL x (1 + TMS/100)]

Legenda: 

DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);

DU = dias úteis do período de equalização;

DUTR = dias úteis da TR do cálculo;

EQL = equalização devida referente ao período de equalização;

EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;

SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;

n = número de dias corridos do período de equalização;

TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma percentual;

TR = Taxa Referencial efetiva do período de equalização, ao mês, na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de referência.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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