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Portarias
Portaria nº. 205 de 31 de julho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei
no 10.648, de 3 de abril de 2003,
resolve:
Art.
1o A metodologia para cálculo do valor das equalizações e
suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1o de julho
de 2006, de que trata a Portaria/MF no
180, de 19 de julho de 2006, é a
constante do Anexo a esta Portaria.
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
I) CADERNETA DE POUPANÇA
RURAL:
a)Cálculo da
equalização no primeiro dia do mês, relativa aos
Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio
agrícola e pecuário e de
comercialização com recursos da Caderneta de
Poupança Rural, verificados no mês anterior:
EQL = SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR
-(1,0242)DU/252]} x 1,0875n/DAC x
1,19819n/DAC - 1,0875n/DAC}
b) Cálculo da
equalização atualizada para o dia do pagamento:
EQA = [EQL x (1 + TMS/100)]
Legenda:
DAC = dias do ano civil
(365 ou 366 dias);
DU = dias úteis do
período de equalização;
DUTR = dias úteis da TR
do cálculo;
EQL = equalização devida
referente ao período de equalização;
EQA = equalização devida
atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio
Diário das Aplicações no período de equalização;
n = número de dias
corridos do período de equalização;
TMS = Taxa Média SELIC
efetiva acumulada do período de atualização,
na forma percentual;
TR = Taxa Referencial
efetiva do período de equalização, ao mês,
na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de referência.
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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