Portarias


Portaria nº. 20, de 26 de  janeiro de 2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:

  Art. 1º Divulgar o valor da arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, e o valor fixado como meta para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:

 Valores em R$ Milhões

Período META GIFA/
PRÓ-LABORE
ARRECADAÇÃO
EFETIVA
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA META
até dezembro/2005 319.024 33.007 104%

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANTONIO PALLOCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084