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Portarias
Portaria nº. 20, de 26
de janeiro de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei nº
10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº
5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº
45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º
Divulgar o valor da arrecadação realizada até o mês de dezembro de
2005, e o valor fixado como meta para fins de atribuição da
Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação -
GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ Milhões
| Período |
META
GIFA/
PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE REALIZAÇÃO
DA REALIZAÇÃO DA META |
| até
dezembro/2005 |
319.024 |
33.007 |
104% |
Art.
2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
PALLOCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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