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Portarias
Portaria nº. 150, de 26 de junho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 29 de junho de 2006
O
Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de
1994, resolve:
Art.
1º Alterar a composição da Comissão de Ética Pública Setorial do
Ministério da Fazenda, encarregada de cumprir o previsto no Capítulo
II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal.
Art.
2º A referida Comissão será composta por servidores ou empregados
titulares de cargo efetivo ou emprego permanente do Ministério da
Fazenda, indicados pelos titulares de cada uma das áreas abaixo
relacionadas.
a)
Titulares:
Secretaria-Executiva
- SE
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN
Secretaria
da Receita Federal - SRF
b)
Suplentes:
Secretaria
do Tesouro Nacional - STN
Secretaria
de Acompanhamento Econômico - SEAE
Secretaria
de Assuntos Internacionais - SAIN
Secretaria
de Política Econômica - SPE
Escola
de Administração Fazendária - ESAF
Subsecretaria
de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
Parágrafo
único. A Comissão será presidida pelo representante da
Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
Art.
3º Os detalhes de funcionamento da Comissão de Ética Pública
Setorial do Ministério da Fazenda será regulada em seu Regimento
Interno.
Art.
4º Ficam revogadas as Portarias GMF nº 198, de 3 de julho de 2002, e
SE nº 380, de 15 de agosto de 2002, publicadas no Diário Oficial da
União de 4 de julho de 2002 e 19 de agosto de 2002, respectivamente.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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