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Portarias
Portaria nº. 148, de 26 de junho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 28 de junho de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992,
com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1o Alterar as alíneas “a” e “e” do § 1o do art. 1o da
Portaria/MF no 260, de 22 de julho de 2005, com redação dada pela
Portaria nº 104, de 22 de maio de 2006, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1o
.....................................................................................
§1o
..........................................................................................
a
- R$1.010.000.000,00 (um bilhão e dez milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do
FAT/PRONAF - Grupo “C”;
.................................................................................................e
- R$770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito
do FAT/PRONAF - Grupo “D”, e para as
linhas Agroindústria e Agroecologia;”
Art.
2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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