Portarias


Portaria nº. 148, de 26 de junho de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1o Alterar as alíneas “a” e “e” do § 1o do art. 1o da Portaria/MF no 260, de 22 de julho de 2005, com redação dada pela Portaria nº 104, de 22 de maio de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1o .....................................................................................

§1o ..........................................................................................

a - R$1.010.000.000,00 (um bilhão e dez milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de custeio no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “C”;

.................................................................................................e - R$770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “D”, e para as linhas Agroindústria e Agroecologia;”

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
M
inistro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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