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Portarias
Portaria nº. 139, de 20 de junho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 22 de junho de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
o art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada
pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1o Fica autorizado o pagamento de equalização de encargos
financeiros sobre os saldos médios diários referentes às parcelas
prorrogadas com base na Resolução no 3.363/CMN e Resolução no
3.364/CMN, ambas de 26 de abril de 2006, observadas as demais
condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelas
Portarias que ampararam as contratações das operações
correspondentes.
Parágrafo
único. O cálculo do valor das equalizações com base nos Saldos
Médios prorrogados e respectivas atualizações será realizado de
acordo com as metodologias constantes das Portarias que autorizaram
originalmente os pagamentos de equalização de taxas.
Art.
2o Para fins de acompanhamento, os valores das parcelas prorrogadas e
a evolução dos Saldos Médios até sua amortização integral, após
processados, deverão ser informados pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banco do Brasil S.A.,
Banco Cooperativo Sicredi S.A. - BANSICREDI, Banco Cooperativo do
Brasil S.A. - BANCOOB, Banco da Amazônia S.A. e Banco do Nordeste do
Brasil S.A. à Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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