Portarias


Portaria nº. 139, de 20 de junho de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:

Art. 1o Fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários referentes às parcelas prorrogadas com base na Resolução no 3.363/CMN e Resolução no 3.364/CMN, ambas de 26 de abril de 2006, observadas as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelas Portarias que ampararam as contratações das operações correspondentes. 

Parágrafo único. O cálculo do valor das equalizações com base nos Saldos Médios prorrogados e respectivas atualizações será realizado de acordo com as metodologias constantes das Portarias que autorizaram originalmente os pagamentos de equalização de taxas.

Art. 2o Para fins de acompanhamento, os valores das parcelas prorrogadas e a evolução dos Saldos Médios até sua amortização integral, após processados, deverão ser informados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banco do Brasil S.A., Banco Cooperativo Sicredi S.A. - BANSICREDI, Banco Cooperativo do Brasil S.A. - BANCOOB, Banco da Amazônia S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A. à Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
M
inistro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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