Portarias


Portaria nº. 122, de 05 de junho de 2006
publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso IV, § 3o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 9o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve: 

Art. 1o Aplicar è empresa Equipel Comércio de Equipamentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no 01.717.587/0001-17, a sanção administrativa prevista no art. 7o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de cinco anos. 

Art. 2o As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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