|
Portarias
Portaria nº. 119, de 05 de junho de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 07 de junho de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso IV, § 3o,
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; nos artigos 7o e 9o da Lei no
10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art.
1o Aplicar à empresa Caraípe Informática Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no
32.694.002/0001-14, a sanção administrativa prevista no art. 7o da
Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de
licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de seis
meses.
Art.
2o As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|