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Portarias
Portaria nº. 104, de 22
de maio de 2006
publicada no
Diário Oficial da União em 24 de maio de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art.87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992,
com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art.
1o Alterar as alíneas “d” e “e” do § 1o do art. 1o da
Portaria/MF no 260, de 22 de julho de 2005, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1°
§1° d - R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações de investimento no
âmbito do FAT/PRONAF - Grupo “C”;” e - R$ 670.000.000,00
(seiscentos e setenta milhões de reais), quando destinados ao
financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF
- Grupo “D”, e para as linhas Agroindústria e Agroecologia;”
Art.
2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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