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Portarias
Portaria nº. 08, de 11
de janeiro de 2006
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso IV e § 3º
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no
Processo Administrativo MF nº 10911.000309/2004-12, resolve:
Art.
1o Aplicar à empresa Post Box Comércio e Serviço
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ sob
o nº 04.209.008/0001-13, a sanção administrativa prevista no
art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, até que seja promovida a sua reabilitação.
Art.
2o A reabilitação só poderá ser requerida após
decorridos dois anos da aplicação da penalidade e depois de
ressarcida a Administração pelos prejuízos resultantes dos fatos
que determinaram a aplicação desta sanção.
Art.
3o esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
ANTONIO
PALLOCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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