Portarias


Portaria nº. 08, de 11 de  janeiro de 2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso IV e § 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o que consta no Processo Administrativo MF nº 10911.000309/2004-12, resolve:  

Art. 1o Aplicar à empresa Post Box Comércio e Serviço Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ sob o nº 04.209.008/0001-13, a sanção administrativa prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declarando-a inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a sua reabilitação.  

Art. 2o A reabilitação só poderá ser requerida após decorridos dois anos da aplicação da penalidade e depois de ressarcida a Administração pelos prejuízos resultantes dos fatos que determinaram a aplicação desta sanção.  

Art. 3o esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANTONIO PALLOCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 

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