Portarias


Portaria nº 91, de 04 de maio de 2005 
publicada no Diário Oficial da União em
08 de maio de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1o Fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários referentes às parcelas renegociadas com base na Resolução no 3.269/CMN, de 17 de março de 2005, observadas as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelas Portarias que ampararam as contratações das operações correspondentes.

§ 1o O cálculo do valor das equalizações com base nos Saldos Médios renegociados e respectivas atualizações será realizado de acordo com as metodologias constantes das Portarias que autorizaram originalmente os pagamentos de equalização de taxas.

Art. 2o Para fins de acompanhamento, os valores das parcelas renegociadas e a evolução dos Saldos Médios até sua amortização integral, após processados, deverão ser informados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

 Pesquisa no sítio:

Serviços

 Carta de Serviços
 Cidadão
 Empresa
 Aduana
 Consulta Processo
 Custo Efetivo Total

Temas de Interesse

 Resultado do Tesouro
 Dívida Pública
 Responsabilidade Fiscal
 Invista no Tesouro Direto

 Concorrência

 Exportações
 Governo
 PNAFM

Invista no Tesouro Direto!





E-CAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Resenha Eletrônica

 

Ministério da Fazenda Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 - Fax: (061)3226-9084