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Portarias
Portaria nº 88, de
28 de abril de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 29
de maio de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de
julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto
de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF,
de 30 de março de 2005, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de março de 2005 e os valores fixados como meta mensal
para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do
pró-labore, conforme demonstrativo:
Valores em R$ Milhões
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PERÍODO |
META GIFA
PRÓ-ABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO DA META |
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até
março 2005 |
76.989 |
79.308 |
103,01% |
Art.
2º Para fins de atribuição da GIFA institucional,
referente ao período de avaliação correspondente ao mês de março
de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira
Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento),
conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de
agosto de 2004.
Art.
3º Para fins de atribuição da parcela do
pró-labore institucional, referente ao período de avaliação
correspondente ao mês de março de 2005, o percentual a ser
atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda
Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº
5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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