Portarias

Portaria nº 76, de 18 de abril de 2005

 

MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve

Art.1º Delegar competência à Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração para efetuar, no âmbito deste Ministério, por intermédio de portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Fazenda e suas entidades supervisionadas, aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e seus créditos adicionais.

Art.2º A portaria referida no art. 1º deverá conter a justificativa da inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária, conforme determina o inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 2004.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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