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Portarias
Portaria nº 76, de
18 de abril de 2005
MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, parágrafo único,
do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de
agosto de 2004, resolve
Art.1º
Delegar competência à Subsecretária de Planejamento, Orçamento e
Administração para efetuar, no âmbito deste Ministério, por
intermédio de portaria, a modificação das modalidades de
aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério
da Fazenda e suas entidades supervisionadas, aprovadas na Lei nº
11.100, de 25 de janeiro de 2005, e seus créditos adicionais.
Art.2º
A portaria referida no art. 1º deverá conter a
justificativa da inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito na modalidade prevista na lei orçamentária,
conforme determina o inciso II do art. 64 da Lei nº
10.934, de 2004.
Art.3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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