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Portarias
Portaria nº 71, de
07 de abril de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 11
de abril de 2005
OS
MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e valendo-se da
competência que lhes foi delegada pelo Conselho Monetário Nacional
na forma do art. 2o, parágrafo único, da
Resolução no 3.083, de 25 de junho de 2003,
R
E S O L V E M:
Art.
1o Autorizar a concessão de crédito para
comercialização de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC)
de que trata o Manual de Crédito Rural – MCR 4-5, observadas as
normas gerais do crédito rural e as seguintes condições
específicas:
I
- beneficiários: produtores rurais, cooperativas, beneficiadores e
agroindústrias que beneficiem ou industrializem maçã;
II
- base de cálculo do financiamento: preço máximo de R$0,60
(sessenta centavos de real) por quilograma;
III
- prazo de contratação: até setembro de 2005;
IV
- prazo e cronograma de reembolso: até 180(cento e oitenta) dias, em
até 5(cinco) parcelas iguais e sucessivas.
Art.
2o O Banco Central do Brasil promoverá os ajustes
aqui consubstanciados na referida seção do MCR.
Art.
3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
ROBERTO RODRIGUES
Ministro da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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