Portarias


Portaria nº 65, de 31 de março de 2005
publicada no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de fevereiro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ milhões

PERÍODO

META GIFA E PRÓ-LABORE

ARRECADAÇÃO EFETIVA

ÍNDICE DE REALIZAÇÃO DA META

janeiro/2005

até fevereiro/2005

29.019

52.520

29.019

52.917

100,00%

100,76%

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pró-labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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