|
Portarias
Portaria nº 65, de
31 de março de 2005
publicada
no Diário Oficial da União em 04
de abril de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto
nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria
Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de
2005, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de fevereiro de 2005 e os valores fixados como meta mensal
para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do
pró-labore, conforme demonstrativo:
Valores
em R$ milhões
|
PERÍODO |
META GIFA E
PRÓ-LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE DE
REALIZAÇÃO DA META |
|
janeiro/2005
até
fevereiro/2005 |
29.019
52.520 |
29.019
52.917 |
100,00%
100,76% |
Art.
2º Para fins de atribuição da GIFA institucional,
referente ao período de avaliação correspondente aos meses de
janeiro e fevereiro de 2005, o percentual a ser atribuído aos
integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45%
(quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº
5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
3º Para fins de atribuição da parcela do
pró-labore institucional, referente ao período de avaliação
correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2005, o percentual
a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda
Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº
5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|