Portarias

 

Portaria nº 50, de 30 de março de 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1o A alínea "d" do Anexo da Portaria/MF no 194, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários, verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, respectivamente, das Aplicações em operações de investimento rural de que tratam as alíneas "c" e "e" do § 1odo art. 1o desta Portaria, quando efetivamente aplicados nos Grupos "C" e "D":

EQL = SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/365 – 1,04n/365}"

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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