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Portarias
Portaria nº 50, de
30 de março de 2005
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5o
da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, com
redação dada pela Lei no 10.648, de 3 de abril de
2003,
R
E S O L V E:
Art.
1o A alínea "d" do Anexo da Portaria/MF no
194, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d)
Cálculo da equalização nos dias 1o de julho e 1o
de janeiro, de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários,
verificados nos períodos de 1o de janeiro a 30 de
junho e 1o de julho a 31 de dezembro,
respectivamente, das Aplicações em operações de investimento rural
de que tratam as alíneas "c" e "e" do § 1odo
art. 1o desta Portaria, quando efetivamente
aplicados nos Grupos "C" e "D":
EQL
= SMDA x {[1+((TJLPmg+6,5)/100)]n/365 – 1,04n/365}"
Art.
2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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