|
Portarias
Portaria nº. 437, de
29 de agosto de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 30.12.05
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição da República, e considerando o Contrato de Doação celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD para financiamento do Projeto de Construção de Capacidade para Gerenciamento de Projetos Públicos de Investimento em Infraestrutura (TF-055483), de interesse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, resolve:
Art. 1º Atribuir à Unidade de Coordenação de Projetos – UCP, da Secretaria de Política Econômica – SPE, a gestão operacional das atividades financiadas pelo Contrato de Doação, com apoio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Art. 2º A gestão operacional da UCP/SPE consistirá na condução dos processos de contratação de serviços de consultoria, em conformidade com as regras e procedimentos do Banco Mundial, que sejam compatíveis com a Constituição e a legislação brasileira, incluindo:
I – elaborar editais de licitação e termos de referência;
II – por intermédio do acordo de cooperação técnica BRA-04/016, firmado com o PNUD, realizar licitações e demais procedimentos para compras e contratações necessárias à execução dos projetos;
III – receber e aplicar os recursos orçamentários e financeiros provenientes da Doação do
BIRD;
IV – realizar pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços;
V – elaborar as prestações de contas da execução financeira, com auxílio e subsídios fornecidos pelo PNUD e STN, especialmente os relatórios de gastos e os quadros demonstrativos a serem apresentados ao
BIRD;
Art. 3º - A colaboração da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, na operacionalização das atividades financiadas pelo Contrato da Doação, consistirá em:
I – apoiar a UCP/SPE mediante elaboração de termos de referência, processos seletivos para contratação de serviços de consultoria, bem como especificações e informações que serão utilizadas na realização de projetos básicos e editais de licitações;
II – fornecer documentos e informações para elaboração das prestações de contas da execução física e financeira, bem como dos relatórios de gestão e de progresso a serem apresentados à Auditoria do Acordo de Doação e ao
BIRD;
III – atuar em conjunto com a UCP/SPE na elaboração dos cronogramas de licitações e demais eventos relacionados;
IV - fiscalizar o cumprimento dos contratos, a execução dos serviços e o controle dos projetos, atestando, quando for o caso, o cumprimento das obrigações contratadas para que a UCP/SPE proceda aos respectivos pagamentos;
V – apresentar ao BIRD e à UCP/SPE relatórios sumários com o resumo das recomendações eventualmente feitas pelos consultores contratados no âmbito dos projetos;
VI – providenciar, no que for de sua competência, o provisionamento de recursos orçamentários para a UCP/SPE, necessários à execução das ações previstas no Contrato de Doação;
VII – incluir, quando do processo de elaboração do orçamento anual, as ações orçamentárias correspondentes às atividades da respectiva Doação.
Art. 4º - Para gerenciar a execução das relações aqui estabelecidas, as partes designarão, cada uma, seu representante e respectivo substituto, os quais terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – manter a interlocução mútua entre os partícipes com vista a facilitar o fluxo de informações;
II – zelar pelo cumprimento dos prazos e das obrigações decorrentes da execução dos projetos;
III – acompanhar a execução dos trabalhos resultantes das contratações de serviços realizadas;
IV – dirimir as questões surgidas durante a execução dos projetos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda,
Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
|