Portarias


Portaria nº 435, de 27 de dezembro de 2005 
Publicada no Diário Oficial da União em 29.12.05

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de novembro de 2005 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ Milhões

PERÍODO

META GIFA

PRO LABORE

ARRECADAÇÃO

EFETIVA

ÍNDICE REALIZAÇÃO

DA META

até novembro/2005

284.233

297.641

105%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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