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Portarias
Portaria nº 435, de 27
de dezembro de 2005
Publicada
no Diário Oficial da União em 29.12.05
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189,
de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº
45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:
Art.
1º Divulgar os valores da arrecadação realizada
até o mês de novembro de 2005 e os valores fixados como meta mensal
para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da
Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro
labore, conforme demonstrativo:
Valores
em R$ Milhões
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PERÍODO |
META GIFA
PRO LABORE |
ARRECADAÇÃO
EFETIVA |
ÍNDICE
REALIZAÇÃO
DA META |
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até
novembro/2005 |
284.233 |
297.641 |
105% |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda,
Interino
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial da
União.
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